Nota Fiscal Maceió

Para fluir a circulação de mercadorias em Alagoas, ampliar a prestação de serviços online e reduzir os custos para seus usuários, surge a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Esse serviço da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) está relacionado ao documento fiscal eletrônico que tem o maior número de usuários potencialmente habilitados.

Nota Fiscal Maceió

Mais da metade dos contribuintes alagoanos estão aptos a utilizarem o sistema de autoatendimento.

A NFA-e é um serviço facultativo e gratuito. O objetivo é registrar a operação comercial. Todos os procedimentos podem ser realizados de forma online. Sendo uma Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, com aplicativo e certificado digital disponibilizados pela Sefaz-AL, o sistema utiliza atualmente a versão mais moderna, que é a 4.0.

No banco de dados da Secretaria, têm aproximadamente 110 mil contribuintes. Desses, 70 mil são Microempreendedores Individuais (MEIs).

A praticidade começa na sua emissão. Basta entrar no link http://nfae.sefaz.al.gov.br/sca_default_login_page, preencher os campos, validar, transmitir e imprimir. Os usuários com cadastro na Sefaz podem acessar a NFA-e com o nº da inscrição estadual e a senha do Portal do Contribuinte. Para as pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, deve ser providenciado o cadastro na Nota Fiscal Cidadã (NFC), para utilização do CPF/CNPJ e senha da NFC no sistema da NFA-e.

Nota Fiscal Avulsa Maceió

Emissão de nota fiscal avulsa pode ser feita pela Internet

Quando se pensa em emitir nota fiscal da Prefeitura, logo vem a impressão de que será algo demorado e burocrático. Porém, a realidade é bem diferente. Os contribuintes autônomos de Maceió conseguem emitir nota fiscal avulsa de forma simples e prática, sem precisar ir à sede da Secretaria Municipal de Finanças. Tudo é feito on line.

Para emitir a nota fiscal avulsa, basta o contribuinte acessar o endereço http://maceio.ginfes.com.br/, e seguir até o final da página para encontrar a opção Nota Fiscal Avulsa. Quem não tem cadastro, clica em “Crie aqui seu acesso” e segue as orientações de procedimento. A nota fiscal é gerada só depois do cadastro validado, o que demora em média 24 horas.

Nota Fiscal MEI Maceió

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm à disposição a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal Avulsa no site disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Uma inovação que vinha sendo articulada com o Sebrae em Alagoas, que trazia esse desejo de melhoria para os empresários e que, em breve, poderá ser apreciada, também, pelos produtores rurais.



A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pode ser emitida pelo site nfae.sefaz.al.gov.br, com o login dos dados cadastrados no Sistema de Controle de Acesso (SCA). Apenas se o contribuinte não estiver cadastrado é que deve dirigir-se ao bloco administrativo da Sefaz, no bairro de Jacarecica, em Maceió, ou a uma das unidades do interior, e, em seguida, todo o procedimento será virtual. O registro é feito mediante apresentação do Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), razão so?cial e documentação? que comprove a relação com a empresa, caso seja representado por profissional de contabilidade.

O MEI não precisa mais se deslocar até a secretaria para emitir uma nota avulsa, e isso agiliza muito o trabalho desse empreendedor.

De acordo com a Sefaz, o uso da NFA-e tem como base a Instrução Normativa nº 47/2016, publicada no Diário Oficial de Alagoas, e os serviços on-line seguem a política de automação do atendimento ao cidadão para facilitar o acesso aos procedimentos do Fisco alagoano.

Cancelamento Nota Fiscal Maceió

Diante da necessidade das empresas prestadoras de serviço se adaptarem à nova regra para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou o prazo para vigência do decreto nº 8442 que altera o regulamento de emissão eletrônica de nota fiscal de serviços. Só a partir do dia 1º de julho é que as empresas não poderão mais cancelar nota fiscal de serviços eletrônica pelo próprio sistema como antes era feito no prazo de até 48 horas.

Agora, o que poderá ser feita é a substituição da nota emitida até o dia 5 do mês subsequente da emissão da nota, também no sistema de emissão. Segundo o diretor tributário da Semec, Alexandre Lopes, a medida é uma forma de diminuir a quantidade de notas fiscais canceladas e da Prefeitura identificar o que motiva as empresas a emitirem e cancelarem suas notas fiscais de serviços.

Com o decreto quem precisar cancelar nota deve efetuar o pedido mediante processo administrativo manifestando o motivo do cancelamento do serviço. Para isso, o tomador de serviço deve estar perfeitamente indicado no processo administrativo, inclusive com reconhecimento de firma da assinatura aposta aos autos, assim como documento que comprove a legitimidade de quem venha assinar qualquer documento comprobatório.

“Vale ressaltar que para os casos de correção, as empresas não serão prejudicadas já que elas podem solicitar a substituição de nota direto no sistema”, complementou Alexandre.

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